Na verdade a terra está contaminada por causa dos seus moradores; porquanto têm transgredido as leis, mudado os estatutos, e quebrado a aliança eterna. Isaías 24:5
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO OESTE DA BAHIA
O oeste da Bahia foi declarado oficialmente em estado de emergência fitossanitária em relação à praga Helicoverpa armigera. O anúncio foi feito ontem, 4 de novembro de 2013, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui para acessar a Portaria 1.059 do MAPA.
O prazo de vigência da declaração será de um ano. Na prática, significa que o Governo do Estado da Bahia terá autoridade para delimitar a área de atuação no período emergencial e adotar as ações de controle à lagarta, que serão publicadas no DOU ainda esta semana – por meio de um plano de supressão da praga e adoção de medidas de manejo.
A declaração vem após a publicação do Decreto 8.133, de 28 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.873/2013, que trata nos artigos 52 a 54 sobre casos críticos de ataques de pragas no campo, permitindo ao ministro da Agricultura estabelecer todas as medidas agronômicas e veterinárias necessárias ao enfrentamento, quando declarado oficialmente estado de emergência fitossanitária e zoosanitária.
O Governo brasileiro terá agora maior flexibilidade de ação nos casos que necessitem de controle imediato de pragas de importância para a agricultura ou pecuária, como a Helicoverpa armigera, a Mosca da Carambola e a Monilíase do cacaueiro. Essas espécies podem representar grandes prejuízos para a sociedade brasileira e exigem estratégias rápidas e precisas de fiscais agropecuários e pesquisadores para garantir ações de defesa efetivas.
A autorização para uso de agrotóxicos, no entanto, não será concedida a produtos que causem graves danos ao meio ambiente ou que não disponham, no Brasil, de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que seus resíduos remanescentes provoquem riscos à saúde pública.
FONTE
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