Não há consenso científico sobre o momento do início da vida, o que ajudaria a resolver impasses legais e jurídicos
Com o processo de reforma do Código Penal Brasileiro, a discussão sobre o aborto foi acirrada. O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu enviar ao Senado um documento defendendo a liberação do aborto até 12ª semana de gestação. A decisão foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém.
Compartilhada pelos 27 conselhos regionais, representando, ao todo, 400 mil médicos no país, a posição do CFM gera controvérsias. Afinal, quando começa a vida humana? Diversas religiões, culturas e civilizações têm usado diferentes parâmetros para marcar o ponto inicial da existência. Uma resposta exata e científica para esta pergunta poderia ajudar a resolver muitos impasses legais e jurídicos. Entretanto, mesmo na ciência, não há um consenso sobre o momento que caracteriza o início da vida. “Mais de 20 critérios biológicos podem ser utilizados, de forma defensável e de acordo com um referencial que lhes dê suporte”, explicou José Roberto Goldim, professor de bioética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Um desses critérios é o genético, que estabelece a concepção como a origem de todo ser humano, pois é na combinação dos genes de espermatozóide e óvulo que se forma um novo indivíduo. “Do ponto de vista técnico, um zigoto, geneticamente completo, tem potencial biológico para vir a ser um indivíduo desde a sua origem, e sua vida, inédita na existência, inicia exatamente neste ponto”, afirma Clarisse Sampaio Alho, mestre em genética e biologia molecular pela UFRGS, no livro “Bioética: uma visão panorâmica”.
Esta é a visão dominante na legislação brasileira. O aborto é proibido em qualquer momento da gestação, com apenas duas exceções: gravidez resultante de estupro e risco à vida da mãe. Em caso de anencefalia, quando o feto apresenta má formação cerebral e está fadado à morte, a mulher pode interromper a gestação recorrendo à decisão de 2012 do STF (Supremo Tribunal Federal). Este último caso, no entanto, ainda não está previsto na lei.
Além dos casos de anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, o CFM propõe incluir mais duas exceções à ilicitude do aborto: gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida e por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade.
O Conselho, através de nota, afirmou que se baseou em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos. Uma das preocupações manifestadas pelo CFM é a estatística de mortalidade e morbidade de mulheres em decorrência de abortos mal realizados. Segundo informação veiculada pela própria entidade, as complicações causadas por este tipo de procedimento feito de forma insegura representam a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil.
Na opinião de Goldim, o padrão de 12 semanas utilizado pelo CFM, que também é adotado por muitos autores, pode ser justificado de duas maneiras. “A primeira é o critério neocortical. Ao redor da 12a semana de gestação a estrutura cerebral do feto está completa. Este critério estabelece o início da vida de uma pessoa através de uma simetria com a morte encefálica. Outra explicação possível é a utilização do critério da animação. Entre a 12a e 16a semanas de gestação o feto começa a apresentar movimentos percebidos pela mãe. Ao ter reações perceptíveis externamente, passa-se a ser reconhecido como um novo indivíduo.”
Com base nestes argumentos, a maioria dos países onde o aborto é legalizado a pedido da mulher, ele só pode ser feito até a 12ª semana, em média. Cuba, Canadá e a maior parte da Europa são exemplos de nações que permitem a interrupção da gravidez nessas condições.
Nos Estados Unidos, o aborto é legalizado em todo o país até a 24ª semana de gestação. Em 1973, no caso “Roe versus Wade”, a Suprema Corte Americana decidiu ser inconstitucional proibir a mulher de interromper a gravidez, garantindo um direito integrador da privacy (liberdade pessoal), inscrito na 14ª Emenda. O critério utilizado para delimitar o período de 24 semanas também vem da ciência, que considera o sexto mês o marco da independência do feto, que com os pulmões desenvolvidos é capaz de sobreviver fora do útero.
No Brasil, a legalização é solicitada pelo movimento feminista e outros grupos políticos. Mas também há uma grande parcela da sociedade, formada em parte por religiosos, que se opõe à mudança na legislação sobre o aborto. “Nós somos terminantemente contra. Somos a favor da vida. A concepção já é a vida e com três meses você vai tirar um feto aos pedaços para jogar no lixo. Nós não podemos conviver e nem aplaudir uma atitude como essa”, declarou o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família Brasileira.
Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM, explicou que a decisão da instituição não pretende a descriminalização do aborto. “É importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”.
Para José Roberto Goldim, os critérios médicos devem ser considerados, mas não dominantes. “Não será a ciência nem a medicina que darão a resposta. O reconhecimento de que um ser humano é uma pessoa ultrapassa o critério biológico, se baseia em questões existenciais e normativas. Esta reflexão compartilhada deve ser um posicionamento do conjunto da sociedade, após ser esclarecida e refletir sobre estas questões”. Ele acredita que o mais importante neste debate é incluir todos os setores da sociedade. “O desafio é assumir as identidades específicas de cada segmento, reconhecer a existência de diferenças, evitar que estas se tornem elementos de discriminação e buscar a coerência neste diálogo”.
(Paloma Barreto / Jornal da Ciência)
Esta matéria está na página 8 do Jornal da Ciência, disponível em PDF desde sexta-feira, dia 19 de abril.
FONTE: Jornal da Ciência (JC E-Mail) – Edição 4712 – Notícias de C&T – Serviço da SBPC.