LEI DA PALMADA. “EDUCAI AS CRIANÇAS PARA QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PUNIR OS ADULTOS”

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Em artigo intitulado “Lei da Palmada: Educai as crianças para que não seja necessário punir os adultos, publicado por Luciana Maria Reis Moreira e Giovanna Bianca Trevizani, as mesmas procuraram demonstrar os reflexos secundários, porém não menos importantes, com a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente/90, e do Código Civil Brasileiro/2002, introduzidas pela Lei da Palmada que estabelece o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos. Com as alterações sofridas nas leis mencionadas alhures, as crianças passam a ter o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante. Estas mudanças deixam clara a interferência do Estado dentro dos lares brasileiros e a diminuição da autonomia dos pais na educação de seus filhos, estabelecendo uma situação de insegurança que trará mais malefícios que benefícios às crianças supostamente protegidas pela Lei da Palmada”. http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12407&revista_caderno=12

Queridos pais e mães, o conselho de Deus ainda está em vigor “Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele”. Provérbios 22:6-7. “A vara e a repreensão dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesma, envergonha a sua mãe”. Provérbios 29:15. Eduquemos nossos filhos com amor, sem crueldade, sem humilhação, mas, com palmada na hora certa e no momento certo. Não seremos decepcionados. Amém, aleluia.

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